É quando o empregado pede demissão por culpa do empregador, como em casos de atraso de salário, assédio, condições de trabalho degradantes ou descumprimento do contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Ocorre quando o empregado sofre lesão no exercício de suas funções, seja no local de trabalho ou a caminho dele (caso ainda considerado como acidente de trajeto). Gera direitos como estabilidade de 12 meses após o retorno, auxílio-doença acidentário e possível indenização por danos morais e materiais.
São os valores devidos ao trabalhador ao término do contrato de trabalho. Incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40% (dependendo do tipo de rescisão).
Acontece quando o empregado exerce atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho sem receber adicional por isso. Pode gerar direito ao pagamento de um adicional por acúmulo, a depender do caso e da comprovação.